por Raphael Bruno, colaborador, jornalista e cientista político
A Constituição Federal de 1988 sempre foi vista como uma carta progressista, claramente impulsionada pelas poderosas demandas brutalmente reprimidas no período militar. Seu extenso capítulo de seguridade social e alguns avanços como o conceito de função social da propriedade foram encarados como uma manifestação tupiniquim do modelo de Estado de Bem-Estar Social europeu.
Vinte anos se passaram e muito do que estava ali previsto foi desmanchado, principalmente devido ao reordenamento dos gastos governamentais em direção aos compromissos financeiros. Entre reformas da Previdência, desvinculação de receitas da União e outros artefatos da rigidez fiscal, o sonho da social-democracia brasileira se perdeu.
Os ataques ao modelo constitucional das últimas décadas contribuíram para que as interpretações que se agarravam na Constituição como último pilar dos direitos sociais se fortalecessem. Neste sentido, por exemplo, em 2006 a candidata do PSOL à presidência da República, a então senadora Heloísa Helena, defendeu na campanha que faria uma profunda reforma agrária apenas “cumprindo a Constituição”. Leia-se, desapropriando o latifúndio improdutivo.
De fato, como tanto nos lembra o Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra, essa é uma determinação clara da carta constitucional. Mas não a única.
Nesta semana, a polêmica ganhou força na medida em que o Ministério Público do Rio Grande do Sul recomendou a dissolução do MST por entender que se trata de organização criminosa.
É fato notório que nos últimos anos o movimento ampliou questionamentos e complexificou demandas, deixando de lado um pouco do velho discurso do latifúndio improdutivo e passando a enfrentar o modelo mais global do agronegócio brasileiro bem como a participação do grande capital estrangeiro e exportador nele. Ao fazê-lo, passou a desafiar, em alguma medida, outro princípio central da Constituição, os limites do direito à propriedade privada.
É evidente que se trata de um conflito de hierarquia interna do ordenamento constitucional. Mas poucos duvidariam em relação a qual lado, em última instância, a Constituição penderia. E é aqui que a disputa ganha contornos interessantes. Talvez seja chegada a hora do MST e outros setores gradualmente abandonarem a muleta constitucional e apostarem nas formulações mais contemporâneas que brotam da experiência concreta do conflito político.
Em 1988, o PT votou contra a carta constitucional por entender que esta era muito “conservadora”. Ignorando temporariamente o fato de que hoje o Governo do PT ataca até os direitos que no passado entendeu como insuficientes, fica a lição da postura crítica frente aos limites constitucionais para o alcance de determinados objetivos políticos a que cada grupo se propõe.
Tal entendimento há muito tempo é cristalino para os setores que se encarregaram de desmontar cuidadosamente cada peça constitucional que lhes atrapalha o caminho. É hora de igualar o jogo.
